- Conta Bancária “Outros Recursos” conta permanente do Partido, serve para gastos de manutenção normal das atividades do Partido; (obrigatória)
- Conta Bancária “Doações para Campanha” é obrigatória desde 2018, deve ser aberta até o início das eleições 2020 dia 27/09/2020 e permanecer aberta após as eleições, essa conta segue as regras das eleições. (obrigatória)
- Conta bancária “Fundo Partidário” deve ser aberta apenas para recebimento de fundo, apenas se for receber o fundo, caso contrário é facultativa.
- Conta Bancária “FEFC Fundo Especial de Financiamento de Campanha” deve ser aberta para receber o fundo, caso não se tenha essa previsão, não é necessária.
Essas contas não podem transferir valores entre elas, são para movimentações distintas.
Para abertura das contas bancárias normalmente são pedidos os seguintes documentos:
Abertura de Contas de Partidos Políticos
Devem apresentar os seguintes documentos e informações:
a) Requerimento de Abertura de Conta (RAC), conforme formulário disponibilizado nas páginas dos Tribunais Eleitorais na Internet
OU SIGA OS PASSOS ABAIXO
É necessário dados do Partido como CNPJ, dados do Presidente e Tesoureiro, Nome, CPF, Título Eleitoral e endereço: acesse o link acima, ou vá em www.tse.jus.br, na aba superior clique em “PARTIDOS”; na Aba lateral esquerda superior da tela, selecione “contas partidárias”; clique no link “Requerimento de Abertura de Conta Bancária” Seleciona “Requerimento de Abertura de Conta Bancária - Órgão Partidário” preencha o formulário e terá acesso ao requerimento.
b) Comprovante da inscrição no CNPJ disponível no site:
www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser utilizado o CNPJ pré-existente.
c) Certidão de Composição Partidária disponível na página do TSE na Internet (www.tse.jus.br).
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3
OU SIGA OS PASSOS ABAIXO
Acesse o link acima, ou vá em www.tse.jus.br, na aba superior clique em “PARTIDOS”; na Aba lateral esquerda da tela, selecione “informações partidárias”; clique no link “Módulo consulta pública” Seleciona _“órgão partidário”- preencha o formulário e terá acesso a certidão de composição Partidária.
d) Endereço atualizado de funcionamento da sede do partido político.
e) Qualificação da pessoa autorizada para a movimentação da conta, inclusive as cópias dos documentos de identificação, CPF e comprovante de residência.
f) A identificação da conta de depósito à vista deve ser de acordo com o nome fiscal vinculado à inscrição no CNPJ.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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