quinta-feira, 17 de setembro de 2020

O PRAZO FINAL DE ABERTURA DE CONTAS DOS PARTIDOS PARA ELEIÇÕES 2020 É 26/09/2020


Relembramos a importância da abertura o quanto antes das contas bancárias, são necessárias obrigatoriamente as seguintes contas:

  • Conta Bancária “Outros Recursos” conta permanente do Partido, serve para gastos de manutenção normal das atividades do Partido; (obrigatória)
  • Conta Bancária “Doações para Campanha” é obrigatória desde 2018, deve ser aberta até o início das eleições 2020 dia 27/09/2020 e permanecer aberta após as eleições, essa conta segue as regras das eleições. (obrigatória)
  • Conta bancária “Fundo Partidário” deve ser aberta apenas para recebimento de fundo, apenas se for receber o fundo, caso contrário é facultativa.
  • Conta Bancária “FEFC Fundo Especial de Financiamento de Campanha” deve ser aberta para receber o fundo, caso não se tenha essa previsão, não é necessária.

Essas contas não podem transferir valores entre elas, são para movimentações distintas.

Para abertura das contas bancárias normalmente são pedidos os seguintes documentos:

Abertura de Contas de Partidos Políticos

Devem apresentar os seguintes documentos e informações:

a) Requerimento de Abertura de Conta (RAC), conforme formulário disponibilizado nas páginas dos Tribunais Eleitorais na Internet

http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria

OU SIGA OS PASSOS ABAIXO

É necessário dados do Partido como CNPJ, dados do Presidente e Tesoureiro, Nome, CPF, Título Eleitoral e endereço: acesse o link acima, ou vá em www.tse.jus.br, na aba superior clique em “PARTIDOS”; na Aba lateral esquerda superior da tela, selecione “contas partidárias”; clique no link “Requerimento de Abertura de Conta Bancária”  Seleciona “Requerimento de Abertura de Conta Bancária - Órgão Partidário” preencha o formulário e terá acesso ao requerimento.

b) Comprovante da inscrição no CNPJ disponível no site: 

www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser utilizado o CNPJ pré-existente.

c) Certidão de Composição Partidária disponível na página do TSE na Internet (www.tse.jus.br). 

http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3

OU SIGA OS PASSOS ABAIXO

Acesse o link acima, ou vá em www.tse.jus.br, na aba superior clique em “PARTIDOS”; na Aba lateral esquerda da tela, selecione “informações partidárias”; clique no link “Módulo consulta pública”  Seleciona _“órgão partidário”- preencha o formulário e terá acesso a certidão de composição Partidária.

d) Endereço atualizado de funcionamento da sede do partido político.

e) Qualificação da pessoa autorizada para a movimentação da conta, inclusive as cópias dos documentos de identificação, CPF e comprovante de residência.

f) A identificação da conta de depósito à vista deve ser de acordo com o nome fiscal vinculado à inscrição no CNPJ.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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