Mensagem
que circula na internet deturpa decisão do STF. Supremo mandou extinguir
processo contra homem que furtou celular avaliado em R$ 90.
Uma mensagem que circula pelo Facebook e pelo
WhatsApp leva em conta uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
para dizer que a partir de agora quem rouba um celular que custa menos que R$
500 não é preso no Brasil nem que seja em flagrante. NÃO É VERDADE!
"Para conhecimento. O "perdeu,
playboy" tá liberado. Quem rouba celular que custa menos que 500 reais não
é preso nem em flagrante, decide STF. E se custar mais de 500 reais é solto na
audiência de custódia. Bom, nós estamos nas mãos dos bandidos deste país",
afirma a mensagem, que tem sido compartilhada por várias pessoas.
Ela não traduz a verdade. Houve, de fato, uma
decisão do Supremo Tribunal Federal, em 16 de maio deste ano, que autorizou que
fosse trancada uma ação penal contra um homem condenado em primeira instância
por ter furtado (e não roubado) um celular avaliado em R$ 90.
Furto é diferente de roubo porque não envolve
violência contra a vítima. A pena para furto, por exemplo, é de reclusão de um
a quatro anos e multa. Já para roubo, o Código Penal prevê reclusão de quatro a
dez anos e multa.
Também não é verdade que ela vale para todos os
casos. A decisão foi tomada em um caso específico e não menciona limite de
valores. Tão equivocada quanto é a conclusão de que "se custar mais de R$
500 é solto na audiência de custódia". Essa regra não existe. Além disso, dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que em 2/3 dos
estados as audiências de custódia resultam em mais decisões de prisão preventiva
que em liberdade provisória.
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