MORAL DA HISTÓRIA:
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1. INFORMAÇÕES GERAIS
Microempreendedor Individual – MEI pode ser uma ótima alternativa para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade.
Entenda um pouco mais sobre esta nova figura jurídica.
1.1. Desburocratização
O MEI é uma nova figura jurídica referenciada pelo Decreto estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007, e posteriormente regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006 , na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009.
Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos, bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade).
1.2. Definição
MEI é o empresário individual (que não tem sócio), com faturamento anual de até R$ 60 mil, optante pelo Simples Nacional.
1.3. Condições para se tornar MEI
Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:
- Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou R$ 5.000,00 (cinco mil) por mês no caso de início de atividade;
- Seja optante pelo Simples Nacional;
- Exerça as atividades permitidas para o MEI . Saiba mais em “OCUPAÇÕES”
- Possua um único estabelecimento;
- Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
- Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal.
1.4. Atividades permitidas para o MEI
Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI. São elas, basicamente:
- Comércio em geral;
- Indústria em geral (poucas exceções);
- Serviços de natureza não intelectual, tais como: alfaiate, animador de festas, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireira, carpinteiro, catador de resíduos recicláveis, costureira, digitador, encanador, engraxate, fotógrafo, funileiro, instrutor de idiomas, jardineiro, manicure/pedicure, marceneiro, mecânico de veículos, motoboy, pedreiro, professor particular, sapateiro, tapeceiro, etc.
- Atividades de serviços contábeis.
Consulte a lista completa das atividades permitidas ao MEI em “OCUPAÇÕES”.
É importante saber que algumas atividades não podem ser exercidas no município de Ponta Grossa.
Lei 6.640 de 23/11/2000.
Art. 7º - É expressamente proibido
c)a elaboração e comercialização de sanduíches e espetinhos em carrinhos ambulante-
Observar ainda:
LEI Nº 4736/92 - Dispõe sobre o comércio ambulante e dá outras providências
Decreto nº 331 de 30/11/1992 – Regulamento do comércio ambulante
Lei nº 8.967 de 27/06/2007- - Para comércio de gêneros alimentícios em traillers-
Consulte também “COMO SE FORMALIZAR” .
1.5. Tributos
A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 33,90) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de maio/2011, de acordo com a MP 529/2011:
R$ 34,90..................Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS)
R$ 38,90..................Prestação de Serviços (INSS + ISS)
R$ 39,90..................Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)
R$ 33,90..................Atividades isentas de ICMS e ISS
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
1.6. Principais benefícios
Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:
Cobertura previdenciária (leia mais)
Contratação de um empregado com menor custo
Isenção de taxas para o registro da empresa
Menos burocracia
Facilitação do acesso ao crédito (leia mais)
Redução da carga tributária
Controles muito simplificados
Assessoria gratuita(leia mais)
A Prefeitura de Ponta Grossa dispõe de centro de atendimento e formalização do MEI, localizado junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional.
Rua Visconde de Taunay, 950, 4º andar Ronda
1.7. Obrigações Acessórias
Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:
Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações que realizar com pessoas jurídicas.
Mais informações em Perguntas e Respostas.
Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Anualmente, deverá fazer uma declaração do faturamento, também pela Internet, e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia de janeiro de cada ano.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias comercializadas e/ou serviços prestados com pessoas físicas e/ou jurídicas. Toda mercadoria adquirida pelo MEI deverá ser acompanhada de notas fiscais, que deverão ser anexadas ao relatório mensal.
MEI que contrata empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% - empregado e 3% - empregador), Contribuição Sindical, vale-transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS.
É preciso observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria. A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade.
1.8 Pesquisa Prévia de Viabilidade
Antes de iniciar o procedimento de formalização, é preciso saber se o Município de Ponta Grossa estabelece alguma restrição em relação à atividade ou ao local no qual o MEI pretende atuar.
Portanto, antes de fazer o registro de MEI, é preciso verificar se não há restrições em relação à atividade ou à forma de exercê-la. Saiba mais em “COMO SE FORMALIZAR”.
Durante o processo de registro no Portal do Empreendedor, o interessado deverá manifestar eletronicamente que concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade que concede Alvará de Licença e Funcionamento Provisório para sua empresa. Ao concluir o processo de inscrição, estará firmando a seguinte declaração:
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.
Atenção: O interessado não deve efetuar a sua inscrição como MEI antes de verificar se a atividade pretendida ou o local no qual pretende atuar possuem alguma restrição legal. Sem essa providência o MEI será intimado a fazer as correções necessárias, e poderá ter sua inscrição cancelada ou sofrer outras penalidades, conforme o grau de irregularidade.
1.9 Registro do MEI no Portal do Empreendedor
O registro é feito pela Internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br .
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa através da Secretaria Municipal Indústria, Comércio e Qualificação Profissional conta com uma equipe qualificada para auxiliar na formalização do MEI.
Para fazer sua formalização no Portal do Empreendedor através da Sala de Atendimento na Prefeitura de municipal de Ponta Grossa o empreendedor deve trazer a seguinte documentação:
1) RG E CPF – (ORIGINAL E CÓPIA)
2) Cópia do comprovante de endereço comercial
3) Cópia do comprovante de endereço residencial
4) Caso declarou Imposto de Renda Física nos últimos 2 anos, trazer a cópia do Recibo de entrega de declaração de imposto de renda .
5) Cópia do Título de eleitor
Saiba mais sobre como obter ajuda.
A inscrição no portal é muito simples, devendo o empreendedor informar, basicamente, em uma única tela, o número do CPF, da identidade, o número do título de eleitor ou o número do recibo da última declaração de imposto de renda, o CEP, nome, endereço residencial e/ou comercial e a atividade a ser exercida. Após o cadastramento, o CNPJ e o Número de Inscrição de Registro de Empresa (NIRE) são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial.
Tratando-se de atividade comercial, a Inscrição Estadual (IE) também será gerada com o cadastro sincronizado (Estado do Paraná e Receita Federal). Efetuada a inscrição do MEI, os dados cadastrais serão disponibilizados para a Previdência Social e demais órgãos e entidades responsáveis pela inscrição fiscal.
Feito o registro do MEI, será disponibilizado no Portal do Empreendedor o documento Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI para consulta por qualquer interessado.
Atenção: O procedimento junto ao Portal do Empreendedor não garante a formalização integral do MEI. Há outras exigências ainda não integradas ao Portal. Saiba mais sobre em “COMO SE FORMALIZAR”.
O Município de Ponta Grossa possui normas específicas sobre as atividades empresariais que também se aplicam ao MEI. São normas que dispõem sobre o licenciamento e funcionamento das atividades permitidas ao MEI no Município de Ponta Grossa.
Antes de solicitar o registro junto ao Portal do Empreendedor, portanto, é necessário verificar a sua viabilidade, ou seja, sua possibilidade diante dessas normas municipais.
O procedimento para formalização do MEI deve, então, observar 3 (três) fases distintas e consecutivas:
2.1 pesquisa prévia de viabilidade
2.2 alvará/registro / inscrições fiscais e
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO: MEI – PROTOCOLAR PEDIDO DE ALVARÁ- PRAÇA DE ATENDIMENTO
Documentos Necessários
1) Certificado da Condição de M.E.I.
2) Xerox da CAPA DO CARNÊ DE IPTU, ou da conta de água ou da conta de luz
3) Laudo do Corpo de Bombeiros - FUNCB
4) RG E CPF – (ORIGINAL E CÓPIA)
DETALHES:
1) Para o MEI – Requerimento de empresário impresso ou Certificado da Condição de M.E.I. acompanhado da cópia e original do RG e CPF;
a) Quando o já houver alteração anexar o requerimento de empresário já alterado;
2 ) Assinar o Termo de Compromisso referente ao Estatuto da Criança e Adolescente – OBRIGATÓRIO – (Anexo II do decreto 2420/2008, Art. 4º, inciso x (anteriormente decreto nº 1062/2006). (assinar conforme item nº 8 [A, B] – link para o decreto: (http://www.pontagrossa.pr.gov.br/servicos) / formulários praça de atendimento / Decreto n.º 1.062 - Anexo II
3) Preencher a ficha cadastral de estabelecimento – “SINAVISA” (completa) link (para imprimir formulário):
http://www.pontagrossa.pr.gov.br/especiais/pracaatendimento/ficha-sinavi...
4) Capa do carnê de IPTU do local do estabelecimento (fotocópia) – onde consta o nº da Referência Cadastral.
5) CNPJ (Original impresso) – (Receita Federal) - Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010
6) - FUNCB (antigo FUNREBON).
6.1 – Certificado do “Corpo de Bombeiros” – original ou original acompanhado da cópia fotoestática: dentro da validade prevista no próprio certificado. ( Somente o certificado de vistoria, outros documentos não serão aceitos), o qual deverá constar o código (ou códigos) da(s) atividades correspondente(s) ao(s) código(s) do cartão do C.N.P.J. (Receita Federal), constante do item nº 2 do próprio certificado, com a descrição de: “Ramos de atividade:”
6.2 – Para alterações de Alvará de Localização: - consulte a Prefeitura
7) Requerimento assinado – link: (http://www.pontagrossa.pr.gov.br/servicos) formulários praça de atendimento: alvará de localização ou:
http://geo.pontagrossa.pr.gov.br/sisppg/praca/requerimentos/alvara.html
a) - Acesse – (internet) www.pontagrossa.pr.gov.br
Clique em: serviços, em seguida: - Clique em: formulários praça de atendimento, em seguida: Clique em: Alvará de Localização
8.1 - INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
a) – Assinado pelo titular, com assinatura semelhante ao RG
b) - Quando por procurador: anexar fotocópia autenticada, ou acompanhada da original, da C.I./R.G. e C.P.F./M.F. do procurador; juntamente com a procuração (com firma reconhecida) e assinatura do procurador no requerimento semelhante à identidade para comprovação de assinatura, ou com firma reconhecida.
8) – Alvará original ou termo de extravio (com reconhecimento de assinatura) - (para alterações de alvará e/ou 2º via - consulte a Prefeitura)
2.3 licenciamento.
3. PARA SABER MAIS
Perguntas e respostas para outras dúvidas
SEBRAE- - http://www.sebraepr.com.br/
Portal do Empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br
2. Licença de Funcionamento
2.1. Como obter a licença de funcionamento
2.1.2. Atividades em Vias e Espaços Públicos
O MEI que utiliza algum espaço público para exercer sua atividade, seja em praças, parques, calçadas de ruas e avenidas necessita Licença prévia do município. Sem esta o Microempreendedor não pode trabalhar no Município de Ponta Grossa.
O Município de Ponta Grossa confere um número limitado de licenças para comércio ambulante na área central. Portanto, se você pretende atuar nestas condições, informe-se a respeito na Prefeitura Municipal.
Sem o esta autorização o MEI descumpre as normas municipais e, conseqüentemente, será impedido de exercer atividades nas vias públicas, podendo ter seu registro como MEI cancelado ou cassado.
2.1.3. Zona Exclusivamente Residencial e de Proteção Ambiental
Como forma de organizar a cidade e propiciar melhor qualidade de vida aos cidadãos, o Município de Ponta Grossa é dividido em áreas residenciais, comerciais, industriais, ou mistas. Trata-se do zoneamento da Cidade de Ponta Grossa que trata do parcelamento e disciplina o uso e ocupação do solo na cidade.
O funcionamento de atividades do MEI na cidade é admitido em todas as zonas de uso, exceto em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais - e em Zonas Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental - , atendidos os parâmetros de incomodidade.
Ocupações permitidas ao MEI
Ordem alfabética
Tabela 3 - Ocupações permitidas ao MEI, por ordem alfabética
CNAEs (Código Nacional de Atividades Empresariais)
Tabela 4 - Ocupações permitidas ao MEI, por CNAE
Quais são os principais benefícios da formalização
Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura o MEI podem assim ser exemplificados:
Cobertura previdenciária
Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família
Para o empreendedor:
1- Aposentadoria por idade: Mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de 1 salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição;
3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
4- Salário maternidade (mulher): São necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
1 – Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
2- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Obs: Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer que benefício a que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
Contratação de um empregado com menor custo
Pode registrar até 1 (um) empregado, com baixo custo : 3% Previdência e 8% FGTS.
Isenção de taxas para o registro da empresa
isenção de taxa do registro da empresa
Menos burocracia
Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
Facilitação do acesso ao crédito
Melhor condição de acesso ao microcrédito por meio do Banco Social
Redução da carga tributária
Baixo custo tributário para se formalizar
Controles muito simplificados
Não há necessidade de contabilidade formal.
Assessoria gratuita
Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES.
Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio no País. Além disso, o SEBRAE também disponibiliza atendimento telefônico para os interessados. Ligue grátis 0800-5700800.
FACILITAÇÃO DE ACESSO AO CRÉDITO
PARCERIAS
CRESCER – Caixa Econômica Federal
PROGRAMA NACIONAL DO MICROCRÉDITO
Público Alvo:
Empreendedores formais ou informais, com faturamento de até R$ 120 mil anual.
Valor financiado: de R$ 300,00 até R$ 2.000,00
Juros 0,64% ao mês
Prazo de 4 a 12 meses
Documentação do Proponente
• RG;
• CPF regular;
• Comprovante de residência;
• Avalista;
• CPF do cônjuge ou companheiro;
Documentação do Avalista
• RG;
• CPF regular;
• Comprovante de residência;
• CPF do cônjuge ou companheiro.
• Comprovante de renda
* Crédito sujeito a análise cadastral e análise do perfil do cliente no ato da solicitação do empréstimo;
** Poderão ser solicitadas documentações complementares para fins de análise de crédito.
BANCO DO EMPREENDEDOR PARANÁ
As principais linhas de financiamentos do Banco do Empreendedor Paraná são as modalidades do Microcrédito e a Micro e Pequenas Empresas.
1. MICROCRÉDITO
Programa de Microcrédito do Governo do Estado do Paraná, operacionalizado pela Fomento Paraná, que foi criado para atender pequenos empreendedores, sejam eles formais ou informais.
1.1. ENQUADRAMENTO:
O Programa é destinado à empreendedores formais ou informais, pessoas físicas ou jurídicas, que queiram empreender ou que já possuam um pequeno negócio e necessitem de financiamento para melhorar ou ampliar as suas atividades.
- Pessoas físicas ou jurídicas.
- Faturamento nos últimos 12 meses: de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Valores dos Financiamentos.
- De R$ 300,00 (trezentos) até R$15.000,00 (quinze mil reais).
O que é NECESSÁRIO PARA ADERIR ao programa?
- É necessário procurar um Agente de Crédito junto Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
- Residir há mais de um ano no município e ter endereço fixo;
- Ter faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2. ITENS FINANCIÁVEIS
- Capital de Giro (mercadorias e matérias-primas para revenda);
- Investimento Fixo (obras/reformas, aquisição de máquinas e equipamentos);
- Investimento Misto (combinação dos dois acima).
1.3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
- Insumos para o setor agropecuário (sementes, animais, etc.);
- Pagamento de dívidas;
- Aquisição de veículos;
- Itens de custeio (gasolina, bloco de nota fiscal, hospedagem);
- Cursos de aperfeiçoamento;
- Participação em sociedade;
- Compra de imóveis/ponto comercial.
1.4. TAXAS E PRAZOS
As taxas podem variar de 0,55% ao mês até 1,07% ao mês.
1.4.1.SUBVENÇÃO DAS TAXAS
Para o empreendedor ter o direito da diminuição de 5% ao ano nas taxas de juros na forma de equalização a ser paga pelo Governo do Estado do Paraná é necessário:
1- O empreendedor ter participado nos últimos 5 anos em curso de capacitação, promovidos pelos parceiros ou realizados por instuições de ensino reconhecidas pelo MEC e na sua grade curricular tenha no mínimo 24 horas/aulas, abrangendo as matérias de Gestão Comercial, Gestão Financeira, Gestão de Pessoas, Gestão Estratégica ou Finanças Pessoais;
2- Pagamento das prestações em dia;
3- Manutenção ou aumento da quantidade de empregados, no decorrer do prazo do financiamento.
Para mais informações entre em contato com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa através da Secretaria da Indústria, Comércio e Qualificação Profissional:
Fone: 3901-1888 / 3220-1376
2. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A linha de financiamento Banco do Empreendedor Micro e Pequenas Empresas, criada pelo Governo do Estado do Paraná, é uma linha de crédito voltada para micro e pequenas empresas que querem modernizar e ampliar suas atividades gerando e mantendo empregos.
2.1. OBJETIVO
Apoiar financeiramente a modernização e expansão das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná.
2.2. ENQUADRAMENTO:
MICROEMPRESAS:
- Faturamento Contábil últimos 12 meses: De R$ 24.000,00 (vinte a quatro mil reais) até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
VALORES DE FINANCIAMENTOS PARA MICROEMPRESAS:
- De R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
PEQUENAS EMPRESAS
- Faturamento Contábil dos últimos 12 meses: Acima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seissentos mil reais).
VALORES DE FINANCIAMENTOS PARA PEQUENAS EMPRESAS :
- De R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Quando a proponente for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do seu porte (microempresa ou pequena empresa) será dada considerando-se a receita operacional bruta consolidada do grupo.
2.3. ITENS FINANCIAVEIS
Projetos de investimento que visem à ampliação, modernização e expansão da capacidade produtiva, ou seja:
2.3.1. INVESTIMENTOS FIXOS
- Obras civis (construção e reforma) e instalações;
- Financiamentos para produção e aquisição de máquinas e/ou equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES ;
- Móveis e utensílios;
- Informatização;
- Treinamento vinculado a um projeto de investimento, desde que com objetivos e prazos definidos, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis;
- Desenvolvimento de produtos e processos, incluindo gastos com compra, absorção e adaptação de tecnologia e assistência técnica;
- Veículo utilitário, desde que sua finalidade seja para uso nas atividades fins da empresa, fazer parte da logística operacional da empresa beneficiária e no máximo com 3 (três) anos de uso e limitados a 100% da avaliação da tabela Fipe.
2.3.2. CAPITAL DE GIRO ASSOCIADO
O valor total do financiamento para capital de giro deverá ser calculado em função das necessidades específicas do empreendimento e corresponderá até o limite máximo de 70% do investimento fixo.
2.3.4. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
- Refinanciamento dos bens adquiridos antes da data da entrada da solicitação de financiamento ou crédito;
- Empreendimentos e projetos que levem à degradação e não atendam as leis de preservação ambiental;
- Empreendimentos imobiliários residenciais, tais como: edificações residenciais, hotel residência e loteamentos;
- Jogos de prognóstico e assemelhado;
- Atividades bancárias e financeiras, ressalvado o apoio ao microcrédito ou cooperativas de crédito;
- Exploração e comercialização de madeira nativa, quando o projeto não estiver acompanhado de um programa de manejo sustentável e/ou reflorestamento de acordo com a legislação vigente;
- Empreendimentos em mineração, cujo processo de lavra seja rudimentar ou garimpo;
- Empreendimentos que utilizem mão de obra escrava ou infantil;
2.4. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO
2.4.2 FINANCIAMENTOS PARA EMPRESAS COM MENOS DE 12 MESES DE FATURAMENTO .
Podem ser financiadas desde que atendam os seguintes critérios:
- os sócios devem possuir experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades correlatas ao da empresa beneficiária;
- apresentem um plano de negócios;
- a participação da Fomento Paraná será limitado a 60% do valor total do financiamento sendo necessário a empresa solicitante participar com os outros 40% com recursos próprios e seu aporte deve ser comprovado conforme cronograma de liberações;
- será exigida garantia real representando no mínimo 200% do valor do financiamento;
- não contarão com a subvenção econômica em forma de equalização de taxa de juros.
2.5. PRAZOS
Até 60 meses, já inclusos nesse período a possibilidade de carência de até 12 meses, conforme análise da necessidade.
2.6. FORMA DE PAGAMENTO
Os juros serão cobrados trimestralmente durante o período de carência, e mensalmente, durante o período de amortização, juntamente com as prestações do principal.
As prestações serão calculadas pelo Sistema de Amortização Constante – SAC
2.7 LISTA DE DOCUMENTOS PARA O CADASTRO
EMPRESA PROPONENTE
• Ficha cadastral Pessoa Jurídica
• Declaração de Autorização para Consultas Pessoa Jurídica
• Cópia do contrato social e alterações, registrados na Junta Comercial (JC);
• Cópia do comprovante de endereço da empresa (água/luz/telefone até 90 dias);
• Comprovante de inscrição municipal, para empresas contribuintes do ISSQN;
• DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e DAS de todos os meses do exercício atual para empresas enquadradas no Simples Nacional;
. DIRPJ do exercício anterior e relação do faturamento mensal do exercício atual assinada pelo contador e pelo representante legal para empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real;
• Declaração dos sócios indicando e-mail autorizado.
SÓCIOS, AVALISTAS / PROPRIETÁRIOS DE GARANTIA NÃO SÓCIOS E RESPECTIVOS CÔNJUGES
Uma ficha para cada sócio, avalista ou se for o caso, proprietário de imóvel oferecido em garantia, na qual deverão constar os dados e assinatura do cônjuge.
• Ficha cadastral Pessoa Física;
• Autorização para Consultas Pessoa Física;
• Cópia do comprovante de endereço (água/luz/telefone até 90 dias);
• Cópia da certidão de casamento (c/ averbação, se separado) ou da Declaração de União Estável. Se viúvo(a), cópia da certidão de óbito do cônjuge;
• Cópia do RG, autenticada em cartório ou com declaração de “confere com original” do agente de crédito (todos os envolvidos, inclusive cônjuges);
• Cópia da última declaração de IR com comprovante de entrega (todos os envolvidos, inclusive cônjuges);
IMPORTANTE
Se você tem interesse em encaminhar uma proposta de Financiamentos para valores acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deverá realizar o cadastramento da sua proposta diretamente no site da Fomento Paraná disponível em:
http://www.fomento.pr.gov.br
Legislação Municipal
Lei nª 9.603 Institui tratamento tributário diferenciado e simplificação das obrigações administrativas às microempresas e empresas de pequeno porte, e dá outras providências.
Lei nº 10.932, 29/03/2012
Dispõe sobre o Microempreendedor Individual no Âmbito do Município, conforme especifica.
Disponível em: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-ponta-grossa/1324082/lei-10932-2012-ponta-grossa-pr.html
01- O que é Microempreendedor Individual (MEI)?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
02- Qual a lei que instituiu o Microempreendedor Individual?
A Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.
03 - Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.
A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 33,90) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de maio/2011, de acordo com a MP 529/2011:
R$ 34,90..................Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS)
R$ 38,90..................Prestação de Serviços (INSS + ISS)
R$ 39,90..................Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)
R$ 33,90..................Atividades isentas de ICMS e ISS
04- Como fazer o pagamento destes valores?
Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereçowww.portaldoempreendedor.gov.br . Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
05- Qual é o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento, deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer novos cálculos.
06- Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
O limite é de R$ 60.000,00 anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 * 9 meses = 45.000,00).
07- Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e ultrapassar a cota de 60 mil anuais o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações:
Primeira: o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir daí, o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês: 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
Segunda: o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
08- Que outras obrigações o MEI tem com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município?
Anualmente, deverá ser feita uma declaração do faturamento, também pela Internet. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano. Mensalmente, deverá ser feita uma declaração correspondente, basicamente, à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10. Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
O MEI que emita notas fiscais de prestação de serviços deverá declarar as notas fiscais emitidas no sistema de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISSQN, cujo link encontra-se disponível na página principal do Município, ou diretamente em http://iss.pontagrossa.pr.gov.br.
09- O MEI é obrigado a se registrar em Ponta Grossa?
Sim. Toda atividade exercida na cidade de Ponta Grossa precisa ser registrada junto à Prefeitura
10- Como saber se é preciso obter a licença de funcionamento?
A concessão do Alvará de funcionamento depende da observância das normas contidas na legislação municipal. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido.
11- Pode o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar a Prefeitura para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio.
12- Para o ambulante que trabalha na rua como funciona o sistema?
A legislação municipal regulamenta o trabalho de ambulantes no Município de Ponta Grossa. O trabalho em áreas públicas somente é permitido àqueles que já possuam a autorização.
13- MEI pode contratar empregado?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
15- MEI pode prestar serviços a outras empresas?
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Caso exerça determinadas atividades - como serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos - poderá ceder mão-de-obra a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado, para todos os efeitos, pessoa física – contribuinte individual.
16- Onde esclarecer as dúvidas sobre o MEI em Ponta Grossa?
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional
R: Visconde de Taunay, 950 .4º andar- Ronda
Fones: 39011888 / 32201376
Nota Fiscal
17- MEI tem que emitir Nota Fiscal?
A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas.
Nota Fiscal (Prestação de Serviços)
18- MEI prestador de serviços deve emitir Nota Fiscal?
O MEI que é prestador de serviços no Município de Ponta Grossa também está dispensado de emitir Nota Fiscal em relação aos serviços prestados a pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir Nota Fiscal.
19- Que Nota Fiscal o MEI deve emitir?
O MEI, quando prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços autorizada pelo município. Quando prestação de serviços e comércio é necessária autorização do Estado (Receita Estadual) e Município (ISSQN).
20- Como obter a autorização para emissão da nota fiscal?
Após a retirada do alvará na Prefeitura, o Microempreendedor deverá procurar uma gráfica de sua escolha. Esta gráfica irá preencher um formulário com os dados cadastrais da empresa bem como, os dados dos documentos a serem impressos. Este formulário deve ser assinado pelo solicitante e pelo responsável do estabelecimento gráfico. O mesmo será encaminhado a Coordenadoria do ISS pela própria gráfica, que então autorizará a emissão da nota fiscal de serviço.
Nota Fiscal (Comércio)
21- MEI que vende mercadorias emite a mesma Nota Fiscal de serviços?
Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo preste serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
Nestes casos, a Nota Fiscal é outra, regulamentada e autorizada pelo Estado em que a pessoa jurídica estiver estabelecida.
22- O MEI que atua no comércio como ele faz para emitir Nota Fiscal no Estado do Paraná?
MEI – Microempreendedor Individual poderá emitir nota fiscal no Portal Receita PR
A partir de 1 de março de 2011, o Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, que não se enquadrar na dispensa da emissão de documento fiscal, inciso IV, § 2º, art. 7º, Resolução CGSN nº 10/2007 poderá emitir, nas operações com mercadorias, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFAe-MEI - diretamente no Portal Receita/PR.
Para acesso a esse serviço, o MEI deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no Portal Receita/PR, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR.
http://www.fazenda.pr.gov.br
23- Em que casos o MEI terá que emitir Nota Fiscal?
O MEI fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.
Portanto, se o MEI vender mercadoria para pessoa jurídica que não seja contribuinte do ICMS, como por exemplo, para um escritório de contabilidade, o MEI deverá emitir Nota Fiscal.
Imposto de Renda da Pessoa Física.
24- O empresário MEI, tem que apresentar declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física?
O titular da empresa individual, ou seja, a pessoa física do MEI deverá apresentar anualmente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, caso o faturamento de sua atividade auferido no ano base seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação em vigor.
25- MEI está obrigado a efetuar a retenção na Fonte do ISS?
Sim. O MEI, como responsável tributário, deve reter o ISS na fonte, em determinados casos.
26) Quem exerce atividade intelectual pode ser MEI?
Lembre-se, considera-se MEI o empresário individual, assim sendo, é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Por outro lado, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Portanto, aquele que exerce uma profissão intelectual, de natureza científica, não poderá ser MEI, pois não é considerado empresário, tal como o advogado, o médico e o engenheiro.
27) Quais atividades não pode ser MEI?
Atividades que não se enquadram:
I - Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores,
II - Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos e odontológicos, empresas de consultoria e instrutoria, escritórios de advocacia, serviços de engenharia, arquitetura e veterinária, dentre outros.
III - Conservação, vigilância e limpeza;
28) Eu posso desistir da condição de MEI durante o ano calendário?
Não, pois de acordo com a legislação aplicável a opção não poderá ser objeto de alteração para todo ano calendário.
29) Tenho 2 (dois) empregados, posso ser MEI?
Não, pois o enquadramento como MEI só é admitido para o empresário individual que possua um único empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Mas fique atento, pois não existe dispensa de registro em carteira do empregado. Portanto, não é admitido como MEI aquele que possuir mais de um empregado.
30) Somos quatro irmãos que prestam serviços na área de construção, nas seguintes atividades: pedreiro, carpinteiro, azulejista e pintura. Podemos fazer uma única opção como MEI?
Não, MEI é aquele que exerce individualmente uma atividade econômica, portanto, vocês exercerão a opção como MEI de forma individual e desde que atendam as disposições da lei para a opção. Lembre-se que o MEI não poderá ter sócio.
Conforme a legislação o MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 5.000,00, multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
31) Como MEI posso ter mais de um estabelecimento?
De acordo com as disposições legais, não poderá optar pelo enquadramento como MEI aquele que possua mais de um estabelecimento.
32) Estou impedido de optar pela condição de MEI em razão da minha atividade. Porém se houver alguma alteração, a partir de quando poderei exercer a opção?
Fique atento, pois se determinada atividade econômica vier a ser recepcionada no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, essa atividade passará a poder optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma outra vedação. Porém, se determinada atividade econômica deixar de ser considerada permitida, o contribuinte optante que exerça essa atividade deverá efetuar a sua exclusão obrigatória do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
33) Como devo proceder para obter a taxa de isenção da renovação de meu alvará junto ao município?
Anualmente o Microempreendedor deverá protocolar junta a Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, requerimento especifico, onde conste o número de seu alvará, solicitando a renovação do mesmo, bem como a isenção da taxa de renovação.
Deverá também anexar junto ao requerimento a Declaração Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o RG do empresário.
PARCEIROS
SEBRAE - www.sebraepr.com.br
Portal do Empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br
Secretaria de Estado da Fazenda - www.fazenda.pr.gov.br
POSTOS DE ATENDIMENTO E FORMALIZAÇÃO
Se você pensa em se formalizar, procure um agente de formalização.
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional - Divisão de Fomento ao Empreendedorismo
R: Visconde de Taunay, 950 .4º andar- Ronda
Fones 3220-1376
Segundo idealizador do partido, Barbosa possui todos os requisitos necessários para ser Presidente (foto: Divulgação/ST)
Joaquim Barbosa, presidente do Superior Tribunal Federal (STF), poderá ser candidato à presidência da República pelo PMB (Partido Militar Brasileiro), que está em processo final de legalização junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Incusive, segundo o idealizador da legenda, capitão Augusto Rosa, já foi publicado o estatuto no Diário Oficial da União, o partido já tem CNPJ e mais de 300 mil assinaturas em todo o País. Pela regra do TSE, é necessário ter 485 mil nomes e abrangência nacional para obter o registro.
A informação sobre Barbosa foi divulgada no site oficial do PMB. Segundo o capitão Augusto Rosa, Barbosa possui todos os requisitos necessários para assumir o cargo, enfatizando o combate à corrupção.
“A postura do ministro diante de grandes escândalos, como no caso do Mensalão, por exemplo, comprova a intolerância de Barbosa quanto à corrupção. Essa postura vem ao encontro aos ideais do PMB, que está em busca de candidatos que possam resgatar a moralidade na política nacional”, afirmou Rosa.
No comunicado, o partido destaca ainda que o nome do presidente do STF já teria grande aprovação popular e lembra que existe até mesmo um site que usa o slogan “Somos brasileiros que acreditam que o Brasil só achará seu caminho com um presidente sério” que apóia a candidatura de Barbosa.
Por fim, o idealizador do partido destaca que a população brasileira estaria querendo uma “verdadeira revolução no cenário político”, uma vez que o político no Brasil virou sinônimo de “piada, de avacalhação”. “Até quando isso vai continuar? Enquanto não houver pessoas sérias no comando, o país vai permanecer nessa desordem. A população precisa voltar a acreditar e respeitar o Brasil e os seus representantes legais”, finaliza Augusto Rosa.
Brinco com strass e navete pendurado
KDB, 26 anos, advogada e residente no município de Porto Grande, no Amapá, decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então inusitada na jurisprudência nacional. Ela processa ACD, comerciante de 53 anos, por insignificância peniana.
Embora seja inédito no Brasil, os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina, interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual.
O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado, e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa de ACD. KDB hoje o acusa de ter usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a imprensa, a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”.
A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.
ACD que agora é conhecido na região como Toninho Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua honra e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada publicamente.” [1].
"Viemos ao mundo para dar nomes às coisas:
dessa forma nos tornamos senhores delas
ou servos de quem as batizar antes de nós"
Palavras assustam mais do que fatos: às vezes é assim.
Descobri isso quando as pessoas discutiam e lançavam palavras como dardos sobre a mesa de jantar. Nessa época, meus olhos mal alcançavam o tampo da mesa e o mundo dos adultos me parecia fascinante. O meu era demais limitado por horários que tinham de ser obedecidos (por que criança tinha de dormir tão cedo?), regras chatas (por que não correr descalça na chuva, por que não botar os pés em cima do sofá, por quê, por quê, por quê...?), e a escola era um fardo (seria tão mais divertido ficar lendo debaixo das árvores no jardim de casa...).
Mas, em compensação, na escola também se brincava com palavras: lá, como em casa, havia livros, e neles as palavras eram caramelos saborosos ou pedrinhas coloridas que a gente colecionava, olhava contra a luz, revirava no céu da boca... E às vezes cuspia na cara de alguém de propósito, para machucar.
Depois houve um tempo (hoje não mais?) em que palavras eram cortadas por reticências na tela do cinema, enquanto sobre elas se representavam cenas que, como se dizia no tempo dos pudores, fariam corar um frade de pedra.
Palavras ofendem mais do que a realidade – sempre achei isso muito divertido. Palavras servem para criar mal-entendidos que magoam durante anos:
–.Você aquela vez disse que eu...
–.De jeito nenhum, eu jamais imaginei, nem de longe, dizer uma coisa dessas....
–.Mas você disse...
–.Nunca! Tenho certeza absoluta!
Vivemos nesses enganos, nesses desencontros, nesse desperdício de felicidade e afeto. No sofrimento desnecessário, quando silenciamos em lugar de esclarecer. "Agora não quero falar nisso", dizemos. Mas a gente devia falar exatamente disso que nos assusta e nos afasta do outro. O silêncio, quando devíamos falar, ou a palavra errada, quando devíamos ter ficado quietos: instauram-se, assim, o drama da convivência e a dificuldade do amor.
Sou dos que optam pela palavra sempre que é possível. Olho no olho, às vezes mão na mão ou mão no ombro: vem cá, vamos conversar? Nem sempre é possível. Mas, em geral, é melhor do que o silêncio crispado e as palavras varridas para baixo do tapete.
Não falo do silêncio bom em que se compartilham ternura e entendimento. Falo do mal de um silêncio ressentido em que se acumulam incompreensão e amargura – o vazio cresce e a mágoa distancia na mesma sala, na mesma cama, na mesma vida. Em parte porque nada foi dito, quando tudo precisaria ser falado, talvez até para que a gente pudesse se afastar com amizade e respeito quando ainda era tempo.
Falar é também a essência da terapia: pronunciando o nome das coisas que nos feriram, ou das que nos assustam mais, de alguma forma adquirimos sobre elas um mínimo controle. O fantasma passa a ter nome e rosto, e começamos a lidar com ele. Há estudos interessantíssimos sobre os nomes atribuídos ao diabo, a enfermidades consideradas incuráveis ou altamente contagiosas: muitas vezes, em lugar das palavras exatas, usamos eufemismos para que o mal a que elas se referem não nos atinja.
A palavra faz parte da nossa essência: com ela, nos acercamos do outro, nos entregamos ou nos negamos, apaziguamos, ferimos e matamos. Com a palavra, seduzimos num texto; com a palavra, liquidamos – negócios, amores. Uma palavra confere o nome ao filho que nasce e ao navio que transportará vidas ou armas.
"Vá", "Venha", Fique", "Eu vou", "Eu não sei", "Eu quero, mas não posso", "Eu não sou capaz", "Sim, eu mereço" – dessa forma, marcamos as nossas escolhas, a derrota diante do nosso medo ou a vitória sobre o nosso susto. Viemos ao mundo para dar nomes às coisas: dessa forma nos tornamos senhores delas ou servos de quem as batizar antes de nós.
Lya Luft é escritora (http://veja.abril.com.br/140704/ponto_de_vista.html)
http://ditadosereflexoes.blogspot.com.br/2013/06/a-forca-das-palavras.html
Faz 100 dias que os brasileiros decentes foram afrontados pela descoberta do escândalo em que Lula se meteu ao lado de Rosemary Noronha.
O silêncio que vai completando 2.500 horas, insista-se, só vale para o caso Rose. Entre 23 de novembro de 2012 e 3 de março de 2013, excluídos os poucos dias em que teve de desativar o serviço de som, o palanque ambulante continuou desempenhando simultaneamente os papeis de co-presidente da República, presidente honorário da base alugada, chefe supremo da seita, protetor dos pecadores companheiros, arquiteto do Brasil Maravilha e consultor-geral do mundo.
Abençoou catadores de lixo e metalúrgicos, leu mais de 300 livros, fingiu entender o que Sofia Loren disse em italiano, avisou que os EUA nunca mais elegerão um negro se Barack Obama fizer besteira, louvou bandidos de estimação, insultou a oposição, deliberou sobre a tragédia ocorrida no jogo do Corithians em Oruro, explicou aos governantes europeus como se transforma tsunami em marolinha, recomendou a FHC que pare de dizer o que pensa. Fora o resto.
Só não falou sobre o que importa, agarrado à esperança de sobreviver sem fraturas expostas ao primeiro escândalo que não pode terceirizar. Não houve intermediários entre Lula e Rose. Não há bodes expiatórios que a apresentar. É natural que fuja como o diabo da cruz de pelo menos 40 perguntas formuladas pelo timaço de comentaristas:
1. Por que se recusa a prestar esclarecimentos sobre um escândalo investigado pela Polícia Federal que o envolve diretamente?
2. Considera inconsistentes as provas reunidas pela Operação Porto Seguro?
3. Por que disse em Berlim que não se surpreendeu com a Operação Porto Seguro?
4. Desta vez sabia de tudo ou, de novo, nunca soube de nada?
5. Onde e quando conheceu Rosemary Noronha?
6. Como qualifica a relação que mantém com Rose há 17 anos?
7. Em quais critérios se baseou para instalar uma mulher sem experiência administrativa na chefia do gabinete presidencial em São Paulo?
8. Por que pediu a Dilma Rousseff que mantivesse Rose no cargo?
9. Por que criou os escritórios da Presidência da República?
10. Continua achando necessária a existência de escritórios e chefes de gabinete?
11. Além de demitir Rose, Dilma Rousseff extinguiu o cargo que ocupava. A presidente errou?
12. Por que Rose foi incluída na comitiva presidencial em pelo menos 20 viagens internacionais?
13. Por que foi contemplada com um passaporte diplomático?
14. Quem autorizou a concessão do passaporte?
15. Por que o nome de Rosemary Noronha nunca apareceu nas listas oficiais de passageiros do avião presidencial divulgadas pelo Diário Oficial da União?
16. Quem se responsabilizou pelo embarque de uma passageira clandestina?
17. Por que Marisa Letícia e Rose não eram incluídas numa mesma comitiva?
18. Quais eram as tarefas confiadas a Rose durante as viagens?
19. Todo avião utilizado por autoridades em missão oficial é considerado Unidade Militar. Os militares que tripulavam a aeronave sabiam que havia uma clandestina a bordo?
20. Como foram pagas e justificadas as despesas de uma passageira que oficialmente não existia?
21. Por que nomeou os irmãos Paulo e Rubens Vieira, a pedido de Rose, para cargos de direção em agências reguladoras?
22. Examinou o currículo dos nomeados?
23. Por que o aliado José Sarney, presidente do Senado, convocou irregularmente uma terceira sessão que aprovou a nomeação de Paulo Vieira, rejeitada em votação anterior?
24. Acha que são culpados?
25. Por que comunicou à imprensa, por meio de um diretor do Instituto Lula, que não comentaria o episódio por considerá-lo “assunto pessoal”?
26. Por que Rose se apresentava como “namorada do presidente”?
27. Se teve o nome usado indevidamente, por que não processou Rosemary Noronha?
28. Conversou com Rose nos últimos 100 dias?
29. Por que Rose tinha direito ao uso de cartão corporativo?
30. Por que foram mantidos em sigilo os pagamentos feitos por Rose com o cartão corporativo ?
31. Autorizou a inclusão, na decoração do escritório da Presidência em São Paulo, da foto em tamanho família em que aparece simulando a cobrança de um pênalti?
32. O blog do deputado federal Anthony Garotinho afirmou que Rose embarcou para Portugal com 25 milhões de euros. Se a denúncia é improcedente, por que não processa quem a divulgou?
33. Como se comunicava com Rose? Por telefone? Trocavam emails?
34. Era previamente informado por Rose das reuniões que promoveria no escritório da presidência?
35. Depois das reuniões, era informado por Rose do que fora discutido e decidido?
36. Por que, mais uma vez, alegou ter sido “traído”? Quem o traiu?
37. Se pudesse recuar no tempo, faria tudo de novo?
38. Não se arrepende de nada?
39. Não se envergonha de nada?
40. Que história contou em casa?
Está convidado a preencher o espaço que quiser, com respostas a essas perguntas. Todas serão publicadas na íntegra.
Há dias, Lula acusou a imprensa de negar-lhe o espaço que merece.
Coragem, Lula!
Fonte: Direto ao Ponto (Jornalista: Augusto Nunes)
http://nacaofederalista.blogspot.com.br/2013/06/faz-100-dias-que-lula-afronta-o-brasil.html
Frase da filósofa russo-americana Ayn Rand (fugitiva da revolução russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da década de 1920), mostrando uma visão com conhecimento de causa:
"Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, muito mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então você poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada".
http://nacaofederalista.blogspot.com.br/2013/06/frase-de-1920.html
Diálogo ocorrido em 950 a.C., no palácio do Rei Salomão:
- Majestade, esses dois homens requerem vossa autorização para unirem-se em matrimônio.
- Matrimônio? Aquele consórcio derivado do vocábulo que os romanos inventarão no futuro para referir-se à “mãe”?
- Não sei, Majestade. Vossa Alteza é que sois o sábio aqui.
- Certo, certo. Hum… Não ficariam satisfeitos apenas com um documento reconhecendo sua união civil?
- Não, Majestade. Eles querem um matrimônio. E que seja realizado no templo.
– Entendo. Façais o seguinte: ponha-os em cativeiro, e se eles conseguirem se reproduzir, libertai-os e deferirei a petição.
http://padilhaverde.blogspot.com.br/2013/06/como-salomao-resolveria-o-problema-do.html
- A gente nunca dá valor ao que/quem nos pertence de fato pelo fato de: já nos pertence.
- Ostras não são afrodisíacas, mas ao comê-las você sinaliza ao seu parceiro que topa enfiar qualquer coisa na boca.
- Gente, eu vou ficar aqui em cima do muro pra me proteger da opinião da maioria esmagadora que está vindo aí, ok?
- Toda vez que eu emito uma opinião e várias pessoas passam a concordar comigo, eu começo a achar que estou errada.
- Homem que faz quadradinho de 8, com certeza já soltou o redondinho de 4.
- Minha internet hoje ta caindo tanto que vou começar chamar ela de NEYMAR.
- Dizem que o amor está no ar... eu devo ter problema respiratório então...
- Comida gordurosa é romântica: vai direto pro coração.
- Dia dos namorados chegando, vou comprar uma fronha nova pro meu travesseiro.
- Não entendo muito bem o comunismo. Todos usam papel higiênico folha dupla perfumada ou voltam à lixa rosa de esfoliação anal?
- Nos livrar do Tylenol é fácil, quero ver o Ministério da Justiça nos livrar das garras desse amor gostoso.
http://filosofiasdebotequimdopadilha.blogspot.com.br/2013/06/frases-de-feito.html
De volta ao Brasil, o comitê executivo reuniu-se para avaliar as causas de tão desastroso e imprevisto resultado. Uma cuidadosa avaliação apontou para uma diferença fundamental entre os times: a equipe japonesa era formada por um chefe de equipe e dez remadores; a equipe brasileira era formada por um remador e dez chefes de equipe. A decisão passou para a esfera do planejamento estratégico, com o objetivo de realizar uma profunda revisãode estrutura organizacional para o ano seguinte.
Em 1997, logo após a largada da competição, a equipe japonesa tomou novamente a frente e distanciou-se. Dessa vez, a equipe brasileira chegou á meta duas horas depois dos vencedores.
De volta ao Brasil, o comitê executivo reuniu-se para avaliar as causas do novo fracasso. A análise mostrou os seguintes resultados: a equipe japonesa continuava com um chefe de equipe e dez remadores; a equipe brasileira, após as mudanças introduzidas, era formada por um chefe de equipe, dois assessores, sete chefes de departamento e um remador. A conclusão do comitê foi unânime: '' O remador é um incompetente!''
Em 1998, aconteceu uma nova oportunidade de competir com os japoneses. O departamento de engenharia pôs em prática um plano destinado a melhorar a produtividade da equipe, com a introdução de mudanças baseadas no bench making - das melhores práticas gerenciais. Tais inovações produziriam aumentos significativos de eficiência e eficácia. Com o right sizing, a reengineering e a value chain analysis, os brasileiros com certeza conseguiriam um turn-around e venceriam os japoneses.
Porém, chegado o dia da competição, o resultado foi novamente catastrófico e, dessa vez, a equipe brasileira chegou á meta três horas depois dos japoneses.
Novos estudos, reuniões acaloradas e enormes relatórios. A análise revelou: mantendo a tradição, a equipe japonesa era formada por um chefe de equipe e dez remadores. A equipe brasileira por sua vez, utilizou uma formação vanguardista, integrada por um chefe de equipe, dois auditores de qualidade total, um assessor especializado em empowerment, um process owner, um analista de O&M, um engenheiro de navegação, um controller, um chefe de departamento, um controlador de tempo e um remador.
Depois de vários dias de reunião e análise da situação, o comitê decidiu finalmente demitir o remador. Decidiu também contratar um novo remador, mas utilizando um contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício. Evitaria, dessa forma, a nefasta influência do sindicato dos remadores, responsável pela baixa produtividade e o baixo comprometimento dos recursos humanos com os objetivos organizacionais. A competição de 1999, certamente, confirmaria o acerto das decisões.
Fonte: Carta Capital
http://filosofiasdebotequimdopadilha.blogspot.com.br/2013/06/administradores-e-remadores.html
Um homem de 66 anos que foi a um hospital de Hong Kong aflito com um inchaço no abdômen recebeu uma impactante notícia: ao passar por um check-up, o diagnóstico apontou que se tratava de um cisto no ovário, já que, biologicamente, ele é uma mulher.
Segundo publicou nesta terça-feira o jornal local South China Morning Post (SCMP), a confusão se deve a uma condição muito rara que é a combinação de dois distúrbios genéticos: a síndrome de Turner e a hiperplasia congênita adrenal (CAH).
A síndrome de Turner leva mulheres a terem algumas deficiências, entre elas, perdem a capacidade de engravidar, e, embora os portadores costumem ter aspecto feminino, nesse caso específico o portador do distúrbio também sofria de CAH, que provoca um aumento dos hormônios masculinos e gera uma aparência masculina.
Com barba, um pequeno pênis, mas sem testículos, o paciente, um chinês órfão nascido no Vietnã, havia considerado durante toda a vida ser um homem, relata a revista médica Hong Kong Medical Journal.
“É um caso muito interessante e muito raro de duas síndromes combinadas. É provável que não surja outro semelhante em um futuro próximo”,conta à publicação o professor em pediatria Ellis Hon Kam-lun.
Depois de descobrir sua condição no hospital Queen Elizabeth da ilha, o paciente, que prefere manter anonimato, decidiu continuar sua vida como homem e começar um tratamento de hormônios masculinos.
Apenas outros seis casos como esse foram registrados na história médica mundial, mas os diagnósticos foram fornecidos antes.
A síndrome de Turner tem uma prevalência estimada de uma em cada 2.500 ou 3 mil mulheres, e implica ter só um cromossomo “x”, em vez dois, que é o normal.
Seu diagnóstico costuma ser possível inclusive em testes pré-natais, mas a combinação dessa síndrome com o CAH levou o paciente a desconhecer seu gênero biológico até uma idade inédita na literatura médica.
Fonte: EFE